Transferência de competências nas áreas da Educação e Saúde

A Câmara de Abrantes decidiu não aceitar, este ano, a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação.
O assunto foi analisado e votado na reunião do Executivo de 28 de maio.
O Presidente da Câmara, Manuel Jorge Valamatos e a Vereadora com a área da Educação, Celeste Simão, explicaram que, pese embora a aceitação da respetiva transferência de competências se afigurara viável e possa ser assumida no ano letivo 2020/2021, este ano não estão reunidas as condições para aceitação por razões que se prendem não só com a proximidade do início do ano letivo 2019/2020, mas também pela dificuldade em desencadear todos os procedimentos necessários para assegurar “uma abertura de ano letivo tranquila e sem sobressaltos”, além de que ainda subsistem algumas dúvidas relativamente ao pacote financeiro a transferir para a autarquia, assunto que ainda carece de negociação com o Ministério da Educação.
Em causa está a aplicação da Lei nº50/2018, de 16 de agosto, que estabelece que essa transferência terá de se efetuar, obrigatoriamente até 01 de janeiro de 2021. Refira-se que a lei salvaguarda a possibilidade de não aceitação dessa transferência no imediato.
A proposta do Executivo socialista foi aprovada por maioria, com o voto contra do eleito pelo BE. Será ainda submetida à assembleia municipal, antes de ser comunicada à Direção-Geral das Autarquias Locais.
Entretanto, a Câmara decidiu aceitar a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da saúde, após análise técnica e interdisciplinar dos serviços municipais e consulta ao ACES do Médio Tejo.
Na prática, a Câmara passa a ter a responsabilidade na gestão, manutenção e conservação dos equipamentos afetos aos cuidados primários de saúde. Também passa a participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de saúde, área na qual a Câmara de Abrantes tem uma vasta experiência por via do investimento que tem assumido nos últimos anos em matéria de construção de novos equipamentos (unidades de saúde familiar), competência que até aqui foi do Estado central mas que a câmara quis assumir de forma a minimizar o problema da falta de médicos de família.
Relativamente aos recursos humanos, ficarão sob a responsabilidade da Câmara 10 trabalhadores, nomeadamente assistentes operacionais.
Para suportar financeiramente esta competência, o Estado central vai passar a transferir para a Câmara de Abrantes um pacote financeiro na ordem dos 421 mil euros anuais.
De acordo com a Lei, será constituída uma comissão de acompanhamento e monitorização da implementação e desenvolvimento do quadro de transferência desta competência.
A proposta do Executivo socialista foi aprovada por maioria, com o voto contra do eleito pelo BE. Será ainda submetida à assembleia municipal.


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