Os nossos incentivos

O Município de Abrantes disponibiliza um vasto conjunto de incentivos de natureza fiscal, tributária e financeira a projetos empresariais aos quais se reconheça um contributo relevante para o desenvolvimento económico e para a criação de emprego no concelho.


INCENTIVO A PROJETOS EMPRESARIAIS DE INTERESSE MUNICIPAL

O Município de Abrantes disponibiliza incentivos de natureza fiscal e tributária a projetos empresariais que se revistam de inequívoco interesse municipal, designadamente por via do seu contributo para a criação líquida de emprego no concelho.

Entidades beneficiárias
> Empresas de qualquer natureza jurídica que se proponham implementar projetos de desenvolvimento com tradução na criação líquida de emprego no concelho de Abrantes


Elegibilidade
> Legalmente constituída
> Situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social
> Não possuir qualquer dívida ao Município de Abrantes
> Dispor de contabilidade organizada
> Não se encontrar em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem ter o respetivo processo pendente
> Não possuir salários em atraso

 
Projeto empresarial de interesse municipal
Criação líquida de emprego no concelho de Abrantes
> De um mínimo de 10 postos de trabalho, em instalações especificamente construídas, adquiridas ou arrendadas para esse efeito
> De um mínimo de 20 postos de trabalho em instalações que já sejam alvo de utilização na laboração corrente da entidade beneficiária


Apoios municipais a conceder

De natureza fiscal e tributária (Isenção de...)
> Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis — Imóveis especificamente adquiridos para o exercício da atividade constante do projeto empresarial apoiado
> Imposto Municipal sobre Imóveis (5 anos, passível de renovação) — Prédios destinados ao exercício da atividade constante do projeto empresarial apoiado
> Derrama (5 anos, passível de renovação) — Empresas sem atividade direta ou indireta no concelho de Abrantes nos últimos três anos económicos
> Pagamento das taxas municipais devidas pela concretização das operações urbanísticas associadas ao projeto empresarial

Ver Regulamento | Ficha de Candidatura

 


INCENTIVO À CRIAÇÃO DE EMPREGO QUALIFICADO NO PARQUE TECNOLÓGICO DO VALE DO TEJO

O Município de Abrantes disponibiliza incentivos de natureza financeira a projetos de desenvolvimento empresarial instalados no Parque Tecnológico do Vale do Tejo que contribuam para a criação líquida de emprego qualificado.

 

Entidades beneficiárias
> Empresas de qualquer natureza jurídica instaladas no INOV.POINT, ou, com candidatura de instalação aceite pela Tagusvalley


Elegibilidade
> Legalmente constituída
> Situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social
> Não possuir qualquer dívida ao Município de Abrantes e à Tagusvalley
> Dispor de contabilidade organizada
>  Não se encontrar em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem ter o respetivo processo pendente
> Não possuir salários em atraso

 
Elegibilidade dos postos de trabalho a apoiar
> Nível de qualificação (Licenciatura, Mestrado, Doutoramento, Excecionalmente, outros níveis de qualificação, devidamente justificáveis)
> Não possuir vínculo contratual com a entidade beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta durante os 18 meses anteriores à data de apresentação da candidatura
> Não ter beneficiado anteriormente dos apoios previstos no presente regulamento
> Possuir contrato de trabalho com data de celebração posterior à data de apresentação de candidatura    
> Não beneficia de qualquer outra forma de financiamento público direto


Apoios a conceder

Atribuição de uma comparticipação financeira ao salário base mensal por um prazo máximo de 2 anos por posto de trabalho apoiado
> 1.º Ano — máximo de 35% do salário base mensal de cada trabalhador contratado até ao limite mensal de 500 euros por posto de trabalho apoiado
> 2.º Ano — máximo de 35% do salário base mensal de cada trabalhador contratado até ao limite mensal de 250 euros por posto de trabalho apoiado
> Apoio máximo a conceder por entidade beneficiária — 20 mil euros por ano económico

Ver Regulamento | Ficha de Candidatura


INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS NOS CENTROS HISTÓRICOS DE ABRANTES, ALFERRAREDE E ROSSIO AO SUL DO TEJO

+ COMÉRCIO NO CENTRO

Ins­pi­rado num con­ceito de Centro Co­mer­cial a Céu Aberto, o Mu­ni­cípio de Abrantes dis­po­ni­bi­liza in­cen­tivos de na­tu­reza fi­nan­ceira a pro­jetos em­pre­sa­riais que pre­tendam ins­talar-se em fra­ções co­mer­ciais de­vo­lutas lo­ca­li­zadas nas Áreas de Reabilitação Urbana em vigor. O “Mais Co­mércio no Centro” in­tegra-se num pro­jeto mais vasto de Re­a­bi­li­tação Ur­bana, con­si­de­rado es­sen­cial para a me­lhoria da qua­li­dade de vida no centro ur­bano, para o re­forço da atra­ti­vi­dade tu­rís­tica e para as­se­gurar um de­sen­vol­vi­mento ur­bano du­ra­douro e sus­ten­tável.


Ob­jeto:
- In­ter­venção e qua­li­fi­cação das Áreas de Reabilitação Urbana em vigor;
- Atração e di­na­mi­zação de negócios;
- Re­a­bi­li­tação ur­bana e apoio ao em­pre­en­de­do­rismo;


Ele­gi­bi­li­dade:
- Atividades económicas a instalar nas designadas Áreas de Reabilitação Urbana em vigor, de acordo com o Anexo I do regulamento, contribuindo para um complemento integrado com as atividades económicas aí já instaladas.
- As ideias deverão conduzir à instalação de empresas, de empresários em nome individual ou ao lançamento de start-ups, que deverão instalar-se e cumprir o respetivo período contratual.

 
In­cen­tivo:
- Opção a)
Durante o período de 12 (doze) meses da vigência do Contrato de Arrendamento, após a abertura do estabelecimento, o Município suportará 50% do valor da renda devido ao proprietário, até ao limite de €250,00 (duzentos e cinquenta euros), como forma de apoio e incentivo à dinamização comercial.
- Opção b)
Durante o período de 24 (vinte e quatro) meses da vigência do Contrato de Arrendamento, após a abertura do estabelecimento, o Município suportará 25% do valor da renda devido ao proprietário, até ao limite de €125,00 (cento e vinte e cinco euros), como forma de apoio e incentivo à dinamização comercial.
É ainda permitido ao beneficiário decidir se pretende o apoio com início imediato ou a iniciar numa data por este indicada.


Ver Regulamento | Ficha de adesão | Limitação das ARU: Abrantes, Alferrarede e Rossio ao Sul do Tejo


INCENTIVO À VENDA E INSTALAÇÃO DE LOTES OU PARCELAS DE TERRENO NO PARQUE INDUSTRIAL DE ABRANTES

O regulamento de venda e instalação de lotes ou parcelas no Parque Industrial de Abrantes visa estabelecer regras e critérios que disciplinem a transação dos terrenos industriais infraestruturados, propriedade do Município. Os preços praticados são abaixo do valor de mercado, sempre com vista à dinamização económica continuada do Parque Industrial. A implementação deste regulamento tem por objetivo subjacente a criação de um quadro de obrigações, deveres e garantias entre os intervenientes, por forma a dar continuidade, no espaço e no tempo, à filosofia, aos objetivos gerais e à estratégia preconizada para o Parque Industrial, que levaram a Câmara Municipal de Abrantes a fazer grandes investimentos na sua criação e promoção.  

Setores de atividade
> Indústrias, admitindo-se ainda armazéns, outras atividades económicas e equipamentos.

> Unidades oficinais, armazéns, estaleiros e outras atividades que constituam atividades acessórias ou complementares de atividades já instaladas no Parque Industrial, que se revelem essenciais ao desenvolvimento ou expansão da empresa e que contribuam para melhorar os seus níveis de competitividade.


 
Elegibilidade
A entidade beneficiária:

> Encontra-se legalmente constituída e cumpre as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade;
> Não se encontra em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tenha o respetivo processo pendente, salvo quando se encontrarem abrangidas por um plano de insolvência, ao abrigo da legislação em vigor;
> Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social;
> Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos;
> Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação;
> Não foi condenada por sentença transitada em julgado por algum dos crimes referidos na alínea i) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos contratos Públicos;
> Não possui qualquer dívida ao Município de Abrantes;
> Dispõe de contabilidade organizada de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável;
> Não possui salários em atraso;
> Não se encontra em situação de incumprimento perante o Banco de Portugal.


Incentivo

> Indústria — 1,50 €/m2

Comércio/Serviços e outros— 5,00 €/m2


Regulamento |  Anexo B | Anexo C

 


INCENTIVO À REABILITAÇÃO URBANA DO CENTRO HISTÓRICO DE ABRANTES, ALFERRAREDE E ROSSIO AO SUL DO TEJO

 

Quais os edifícios abrangidos?
Prédios urbanos ou frações autónomas, localizados dentro das Áreas de Reabilitação Urbana:
Abrantes | Alferrarede | Rossio Ao Sul do Tejo

Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana 
Centro Histórico de AbrantesAlferraredeRossio ao Sul do Tejo


Quais os incentivos à reabilitação urbana?
IVA a 6% nas empreitadas de Reabilitação Urbana
Isenção até 10 anos, da taxa de IMI para imóveis reabilitados
Redução durante 3 anos, em 30% da taxa de IMI para imóveis ocupados e em adequado estado de conservação
Isenção de IMT na 1ª transmissão de imóvel reabilitado
Restituição de IMT de prédios urbanos adquiridos e reabilitados
São dedutíveis à coleta, em sede de IRS, com o limite de €500, 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis
Isenção das taxas relativas a obras de conservação, alteração, ampliação, reconstrução e ocupação do espaço público
Restituição parcial ou total das taxas pagas pelas vistorias que determinam o estado de conservação do imóvel
Mais-valias e rendas de imóveis reabilitados são tributadas a 5%
Rendimentos resultantes da alienação ou arrendamento de prédios objeto de ação de reabilitação urbana não são tributados em sede de IRC


Consulte o Regulamento Municipal de Incentivos à Reabilitação Urbana

Quem pode ter acesso?
Os proprietários dos imóveis abrangidos pelas Áreas de Reabilitação Urbana
Abrantes | Alferrarede | Rossio Ao Sul do Tejo


Como faço uma candidatura?
Formulário de Incentivos à Reabilitação

Como esclarecer alguma dúvida?

Para esclarecimento de dúvidas basta dirigir-se ao Serviço de Revitalização e Regeneração Urbana onde terá todas as informações, ou através do email  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , ou através do contacto telefónico T. 241 330 100 (tecla 8 e 3)


 
Reabilitações: Requerer na Câmara Municipal de Abrantes a vistoria antes e após as obras de reabilitação, para atestar o estado de conservação do imóvel

Quais os procedimentos?
Passo 1
Requerente: Requerer vistoria para determinação do nível de conservação do imóvel
CMA: Marcação e realização de vistoria para atribuir o nível de conservação

Passo 2

Requerente: Submeter os projetos de arquitetura e especialidades (caso seja aplicável)
CMA: Aprovação dos projetos e emissão de alvará de licença


Passo 3

Requerente: Comunicar à Câmara Municipal de Abrantes da data de início das obras de reabilitação até 5 dias antes da mesma, com identificação da pessoa (singular ou coletiva) encarregada para a sua realização


Passo 4

Requerente: Concluídas as obras, requerer nova vistoria para determinação do nível de conservação do imóvel, para a Câmara Municipal de Abrantes atestar que cumpre com o regulamento ou com a lei geral para poder ter acesso aos incentivos previstos. Concluir o processo de obras na Câmara Municipal de Abrantes, com o pedido de licença de utilização

CMA: Marcar e realizar a vistoria para atribuir o nível de conservação. Atestar junto do requerente e da Autoridade Tributária que as obras efetuadas cumpram com o disposto no Regulamento Municipal de Incentivos à Reabilitação Urbana, permitindo deste modo o acesso aos incentivos disponíveis


Obs: Obras isentas de controlo prévio saltar o passo 2


Adequado estado de conservação: Requerer na Câmara Municipal de Abrantes a vistoria para atestar que o estado de conservação do imóvel é no mínimo de nível 3 (Médio)

Quais os procedimentos?
Passo 1
Requerente: Requerer vistoria para determinação do nível de conservação do imóvel
CMA: Marcar e realizar a vistoria para atribuir o nível de conservação
Atestar junto do requerente e da Autoridade Tributária que o nível de conservação do imóvel cumpre com o disposto no Regulamento Municipal de Incentivos à Reabilitação Urbana, permitindo deste modo o acesso ao incentivo disponível


IVA à taxa reduzida de 6%: Requerer na Câmara Municipal de Abrantes certidão em como o imóvel se encontra localizado dentro da Área de Reabilitação Urbana
Quais os procedimentos?
Passo 1
Requerente: Requerer emissão de certidão comprovativa que o imóvel está localizado em Área de Reabilitação Urbana
CMA: Emitir certidão
Requerente: Levantar a certidão e apresentar nos serviços competentes sempre que tal seja solicitado


Quais as penalizações fiscais para edifícios degradados ou em ruínas?
Agravamento em 30% da taxa de IMI para imóveis degradados
Triplicação da taxa de IMI para imóveis em ruínas ou devolutos
Listagem de prédios em ruínas 


INCENTIVO FISCAL A MICRONEGÓCIOS

O Município de Abrantes disponibiliza incentivos de natureza fiscal a micronegócios sedeados no concelho.

Descrição dos incentivos
Isenção do pagamento de Derrama.

 
Condições de elegibilidade
São beneficiários dos incentivos municipais descritos os sujeitos passivos com lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento Coletivo (IRC) sedeados no concelho e cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse €150.000.

Como aceder
O acesso aos incentivos municipais descritos é automático sempre que estejam cumpridas as condições de elegibilidade aplicáveis. 


INCENTIVOS DISPONIBILIZADOS POR OUTRAS ENTIDADES

O Município de Abrantes disponibiliza serviços de informação, aconselhamento técnico e reencaminhamento relativamente a oportunidades de financiamento empresarial disponibilizados por outras entidades com as quais dispõe de contactos privilegiados, salientando a sua disponibilidade para a realização de contactos prévios com o Investidor através dos contactos disponibilizados aqui.

Sem pretensões de exaustividade, identificam-se aqui como principais oportunidades de financiamento as seguintes:
 
• Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo (Portugal 2020);
• Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (Portugal 2020);
• Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (Portugal 2020);
• Vales Simplificados (Portugal 2020);
• Apoios à Instalação de Jovem Agricultor (Portugal 2020/PDR 2020);
• Apoios à Produção Agrícola e Pecuária - Investimentos na Exploração Agrícola (Portugal 2020/PDR 2020);
• Apoios à Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas (Portugal 2020/PDR 2020);
• Apoios à Instalação de Jovem Agricultor (Portugal 2020/PDR 2020);
• Apoios à Implementação de Estratégias de Desenvolvimento Local - LEADER (Portugal 2020/PDR 2020);
• Horizonte 2020 - Programa-Quadro Comunitário de Investigação e Inovação;
• Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego/INVEST+ (IEFP);
• Comércio Investe (IAPMEI);
• Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (ANI).

 


 

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