Queimas e Queimadas

 

Queima de amontoados
Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados.
É proibido fazer queimas durante o Período Crítico e, fora do Período Crítico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.

Queimada extensiva
Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados.
É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo. Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização da respetiva câmara municipal ou junta de freguesia. Sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.

 
Ao abrigo da Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, a partir da presente data, a realização de queimas de amontoados ou de queimadas extensivas, está sujeita a comunicação prévia (OBRIGATÓRIA) à autarquia local, por via telefónica ou através da aplicação informática disponibilizada no sítio da Internet do ICNF, I. P - https://fogos.icnf.pt/QueimasQueimadas/.

 

Em alternativa à aplicação informática, o interessado deverá ligar e registar a intenção de realizar uma queima de sobrantes indicando o nome, contacto, NIF, data e local para:
- Linha de apoio que permite tirar dúvidas e ajudar a efetuar o registo na aplicação 808200520, associado à linha SOS Ambiente e Território, da GNR (chamada local) e funciona diariamente, das 9h às 21h.
- A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Abrantes (AHBVA), através do n.º 241360670; ou
- O Gabinete Técnico Florestal (GTF) através do n. º 241330100 (9.30h – 17.30h) ou enviar um e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

 

Para mais informações, poderá ainda dirigir-se ao Serviço de Atendimento da Câmara Municipal ou à sua Junta de Freguesia

Cartaz Boas Práticas


Coordenador Municipal
de Proteção Civil

 

De acordo com o estipulado na legislação de enquadramento e sem prejuízo do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil, o Coordenador Municipal de Proteção Civil tem as seguintes competências:

•  Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho do Abrantes;

•   Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;

•   Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no município de Abrantes;

 

•  Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;

•  Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no PME, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros;


•   Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do/a Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, o Coordenador Municipal de Proteção Civil deve manter uma articulação permanente com o Comandante Operacional Distrital das Operações de Socorro;

 
•  Assumir a coordenação e funcionar como agente facilitador entre todas as entidades envolvidas nas operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no PME. 


O Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do/a Presidente da Câmara, a quem compete a sua nomeação nos termos da legislação em vigor.  O Coordenador Municipal de Proteção Civil atua exclusivamente na área do Município. Nas faltas e impedimentos do Coordenador Municipal de Proteção Civil o substituto é designado pelo/a Presidente da Câmara.  Sob a direção do/da Presidente da Câmara compete-lhe desempenhar a função de coordenação do SMPC.


Comissão Municipal
de Proteção Civil

 

No Município existe a Comissão Municipal de Proteção Civil, adiante designada por CMPC, organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal, imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto. Integram a CMPC:

•  Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, que preside;

•  Comandante Operacional Municipal;

•  Comandante dos Bombeiros Voluntários de Abrantes;

•  Comandante de destacamento de Abrantes da GNR;

•  Comandante da Policia de Segurança Publica de Abrantes

•  Autoridade de Saúde do concelho;

•  Representante da Unidade Local de Saúde ou Diretor do Centro de Saúde;

•  Representante do Centro Distrital de Segurança Social de Santarém;

•  Responsável do Centro Hospitalar do Médio Tejo-Hospital de Abrantes


 
•  Os representantes de outras entidades e serviços implantados no Município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características do concelho de Abrantes, contribuírem para as ações de proteção civil, nomeadamente: O/A Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta; O Responsável do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC); A Associação de Agricultores de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação; O RAME-Regimento de Apoio Militar de Emergência.


As competências da CMPC são as atribuídas pela lei às comissões distritais que se revelem adequadas à realidade e dimensão do município, designadamente as seguintes:

•  Acionar a elaboração do Plano Municipal de Emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua execução;
•  Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
•  Determinar o acionamento de planos, quando tal se justifique;

 
•  Garantir que as entidades e instituições integrantes da CMPC acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e ao nível municipal, os meios necessários ao desenvolvimento das ações;
•  Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;
•  Avaliar a situação e propor ao/à Presidente da Câmara Municipal medidas no âmbito da solicitação de ajuda distrital.

Funcionamento

•  A CMPC reunirá ordinariamente pelo menos duas vezes por ano.
•  As reuniões ordinárias são convocadas pelo/a Presidente da Comissão, por iniciativa própria ou quando solicitado por um terço dos membros da CMPC.
•  Nas reuniões ordinárias, a CMPC só pode deliberar quando esteja presente a maioria dos membros com assento na Comissão, salvo se a convocatória dispuser de modo diverso. 
•  No caso de reunião extraordinária, face à urgência da tomada de posição e à eventual impossibilidade de reunir a maioria dos representantes, a CMPC pode deliberar por maioria dos membros presentes.
•  O apoio administrativo é efetuado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil.


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