Serviço Municipal
de Proteção Civil

 

Direção e coordenação
•  O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é o organismo responsável pela prossecução das atividades de Proteção Civil de âmbito municipal.
•  O SMPC é dirigido pelo/a Presidente da Câmara Municipal e tem a estrutura interna e as competências que a seguir se indicam.
•  O SMPC está dotado de um coordenador de serviço, função desempenhada pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, com competências específicas definidas no despacho de nomeação, de acordo com o ponto 2 do artigo 13º.
•  Nas faltas e impedimentos do elemento designado em 3, a coordenação do SMPC, é designada pelo/a presidente da câmara.

 

Competências
•  O SMPC detém as competências definidas no artigo 10º da Lei 65/2007 de 12/07, em especial, de assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como, centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal, e designadamente as dos pontos seguintes.

 •  No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, o SMPC tem as seguintes competências:
a)  Acompanhar a elaboração e atualização do Plano Municipal de Emergência (PME),e os planos especiais, nomeadamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e o Plano Operacional Municipal (POM) que integra a estrutura do PMDFCI;

 
b)  Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
c)  Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho de Abrantes, com interesse para o SMPC.
d)  Garantir as operações de sustentação logística dos teatros de Operações.

•  No que diz respeito à informação pública, o SMPC tem as seguintes competências:
a)  Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a Proteção Civil Municipal;
b)  Divulgar junto da população a missão e estrutura do SMPC;
c)  Recolher a informação emanada da CMPC e dos gabinetes que integrarem o SMPC, com destino à sua divulgação pública relativamente às medidas preventivas ou situações de acidente grave ou catástrofe;
d)  Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
e)  Indicar, na iminência de acidentes graves, catástrofes, ou calamidade, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
f)  Dar seguimento a todos os procedimentos, por determinação do/a presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.

 
•  Nos domínios mais específicos da prevenção e segurança compete ao SMPC:
a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
b) Colaborar na elaboração e execução de exercícios de treino e simulacro;
c) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
d) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
e) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis.
f) Elaborar as participações aos órgãos municipais, para desencadeamento das diligências adequadas em face dos riscos detetados.


Composição do Serviço Municipal de Proteção Civil
•  Gabinete de Planeamento e Operações (GPO);
•  Gabinete Técnico Florestal (GTF);
•  Apoio Administrativo


Gabinete
de Planeamento
e Operações

 

Compete ao GPO
•  Elaborar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil;
•  Garantir a funcionalidade e eficácia do Sistema de Proteção Civil Municipal e estabelecer sistemas alternativos de execução das tarefas do SMPC de Abrantes, se necessário, em situação de crise;

•  Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise, e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município de Abrantes, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, através da utilização de cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

 
•  Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
•  Manter informação atualizada sobre acidentes graves, catástrofes, ou calamidades ocorridas no concelho de Abrantes, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso particular;
•  Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
 
•  Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e propor a execução de exercícios de simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
•  Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas, de acordo com as situações;
•  Colaborar estreitamente com o GTF.


Gabinete técnico
florestal

 

Compete ao GTF
•  Elaboração e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
•  Elaboração e atualização do Plano Operacional Municipal (POM), que integra o PMDFCI;
•  Participação nos processos de planeamento de ordenamento dos espaços rurais, florestais e outros Recursos Naturais;
•  Centralização da informação relativa a incêndios florestais;
•  Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de Janeiro, na atual redação;
•  Acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio florestal;
•  Relacionamento com as entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI);
•  Supervisão e controlo das obras municipais e das subcontratadas relativas à DFCI;

 
•  Construção e gestão do sistema de informação geográfica de DFCI e Recursos Naturais.
•  Gestão da base de dados DFCI e Recursos Naturais;
•  Envio de propostas e pareceres relacionados com a DFCI e Recursos Naturais;
•  Constituição e atualização de dossier com legislação específica;
•  Elaboração de relatório de atividades relativos aos programas de ação previstos no PMDFCI e relacionados com outros Recursos Naturais;
•  Elaboração de informações e levantamento das ocorrências de incêndio ocorridas no concelho do Abrantes;
•  Participação em ações de formação de DFCI, principalmente as promovidas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e/ou outras entidades;
 
•  Elaboração de ações de sensibilização da população para as causas e efeitos dos incêndios florestais e outras catástrofes;
•  Elaboração de pareces sobre mobilização e plantação de espécies ao abrigo da legislação em vigor aplicável;
•  Apoio a outros órgãos municipais na área da gestão dos Recursos Naturais; Comissão Municipal de Defesa da Floresta e Conselho Cinegético Municipal e outros órgãos municipais na Área dos Recursos Naturais
•  Apoio aos Sapadores Florestais e outros agentes do desenvolvimento rural e da gestão dos Recursos Naturais;
•  Colaborar estreitamente com o GPO.


Neste sítio são utilizados cookies de forma a melhorar o desenpenho e a experiência do utilizador. Ao navegar no nosso sítio estará a concordar com a sua utilização. Para saber mais sobre cookies, consulte a nossa politica de privacidade.