NOVEMBRO 2020 – NOVAS MEDIDAS DE APOIO A FAMÍLIAS E EMPRESAS AFETADAS PELA COVID-19


Nota Imprensa | Apresentação
 

MEDIDAS DE APOIO A EMPRESAS

Isenção de pagamento da fatura da água do mês de dezembro (água, saneamento e resíduos)


Como faço para ter isenção de pagamento da fatura da água do mês de dezembro?
A isenção deve ser requerida em modelo próprio, a partir de 25 novembro e até 15 dezembro 2020.


Onde posso requerer a isenção de pagamento da fatura da água do mês de dezembro?
A isenção pode ser requerida nos seguintes locais:
- Serviços Municipalizados (morada nº telefone e email)
- Loja do Cidadão (morada nº telefone e email)
- Balção de Atendimento da Câmara Municipal (morada nº telefone e email)
- Site dos Serviços Municipalizados http://www.sma.cm-abrantes.pt
- Site da Câmara Municipal www.cm-abrantes.pt (Download de requerimento e envio por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. )
- Abrantes 360: https://abrantes360.cm-abrantes.pt/


A partir de quando posso pedir isenção?
A isenção deve ser pedida a partir de 25 de novembro 2020.


Até quando posso pedir isenção?
A isenção deve ser pedida até ao dia 15 de dezembro de 2020.


Tenho fatura de dois em dois meses, como será processada a isenção?
No caso das faturas emitidas de dois meses terá a pagar apenas um mês.



 
Isenção de pagamento de licença para esplanadas no concelho em 2021

Quem está isento do pagamento de licença para esplanadas?
A isenção do pagamento de licença para esplanadas é para todos os comerciantes, com estabelecimento no Concelho de Abrantes.


O que devo fazer para ter isenção?
A isenção é automática. Não precisa fazer nenhum procedimento.



Isenção de pagamento de licença para toldos no concelho em 2021


Quem está isento do pagamento de licença para toldos?
A isenção do pagamento de licença para toldos esplanadas destina-se a estabelecimentos do Comércio Tradicional, Restaurantes, Cafés e Similares.


O que devo fazer para ter isenção?
A isenção é automática. Não precisa fazer nenhum procedimento.


MEDIDAS DE APOIO A FAMÍLIAS

Refeições escolares gratuitas para todos os alunos das escolas do concelho


Este apoio é para alunos de que escalão?
Com esta medida as refeições escolares são grátis para todos os alunos do Ensino Básico e Secundário do Concelho de Abrantes.


O que preciso fazer para que os meus filhos possam ter refeições escolares gratuitas?
O acesso a este benefício é para todos os alunos e é automático. Não precisa fazer nenhum procedimento.


A partir de quando é que este benefício entra em vigor?
As refeições escolares para os alunos do concelho são gratuitas a partir de 02 de dezembro e até ao final do ano letivo 2020/2021.



Linha de apoio psicossocial

Para que serve este apoio?
Com a evolução da pandemia Covid19, este apoio tem como principal objetivo preparar as pessoas para lidarem melhor com a situação que se vive, com as suas emoções, e ajudar na procura de respostas para recuperação do equilíbrio psicológico e emocional.


Como posso usufruir do apoio?
Pode usufruir de apoio psicológico e emocional entrando em contacto com os nossos técnicos através dos telefones: 966 919 490 ou 241 330 217.


Todos podem aceder à linha de apoio psicossocial?
Sim, esta linha de apoio psicossocial destina-se às pessoas da nossa comunidade que sintam essa vontade.


Porquê esta linha de apoio?
Resultado da evolução pandémica da Covid19 que se vive atualmente, surge um maior isolamento, um desconhecimento sobre o futuro, preocupações com o trabalho e a família, de entre outros. Nesta linha encontra técnicos disponíveis para ajudar momentos mais dificeis, por vezes de angústia e sofrimento.



 
Fundo de Apoio e Emergência Social

O que é e para que serve o Fundo de Apoio e Emergência Social?
Na sequência da pandemia pelo vírus COVID-19 e de ter sido decretado pelo Governo Português, o Estado de Emergência, o Fundo de Apoio e Emergência Social surge de uma parceria com as Juntas de Freguesia para colmatar as necessidades básicas de grupos de risco, básicas e essenciais à dignidade humana. Necessidades que se considerem urgentes em situações que não exista suporte familiar ou de isolamento e de grave carência económica. Nestes casos, compete às Autarquias e às Juntas de Freguesia atuarem numa dupla perspetiva, nomeadamente, orientando o seu trabalho social na direção dos grupos populacionais que, por circunstâncias várias, se encontrem em situação de vulnerabilidade, e, intervindo de forma atempada nas situações de risco e de perigo iminente, minimizando deste modo os seus impactos futuros.


A partir de quando é que está disponível o Fundo de Apoio e Emergência Social?
O Fundo de Apoio e Emergência Social está disponível a partir de 02 de dezembro de 2020.


Que tipo de despesas são sustentadas por este Fundo?
Avaliados os pedidos, caso a caso, são consideradas neste Fundo despesas de:
- Alimentos e produtos de higiene de primeira necessidade;
- Medicação com receita médica ou considerada urgente;
- Transportes para tratamento de doença ou questões de saúde, quando considerado urgente e inadiável;
- Outras situações pontuais que não possam aguardar decisão de programas e apoios sociais já existentes.


Quem pode beneficiar do Fundo de Apoio e Emergência Social?
O Fundo de Apoio e Emergência Social destina-se a apoiar munícipes da comunidade que se encontrem em situações de grande vulnerabilidade social.


Como é que contacto com os responsáveis pelo Fundo de Apoio e Emergência Social?
Para contactar os responsáveis pode ligar para os contactos: 966 919 490 ou 241 330 217.

 


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