FinAbrantes
As sociedades atuais caracterizam-se por um movimento de constante e acelerada mudança, capaz de gerar situações de instabilidade e dificuldades de adaptação aos novos contextos. Por isso carecem de políticas e estratégias ativas, capazes de acompanharem a evolução e de permitirem às diferentes comunidades uma constante adaptação às necessidades e exigências dos novos tempos. Com políticas inovadoras, criativas e capazes de assegurar a todos os cidadãos a garantia de satisfação dos seus direitos elementares, estaremos a contribuir para uma sociedade mais justa, em que um esforço permanente de coesão e integração social são um imperativo.
Muita dessa atividade, no concelho de Abrantes, passa pelo trabalho das entidades da economia social, principalmente as associações e outras coletividades, que têm um papel fundamental no fortalecimento do tecido social, pois fomentam o envolvimento e a participação das pessoas, ajudando a criar na comunidade sentimentos de pertença e de desenvolvimento do concelho.
Manter e apoiar as atividades das diversas entidades, nas áreas da cultura, do desporto e recreio, da juventude e da intervenção social, de forma regular e diversificada, visto serem pilares fundamentais de coesão social e do apoio aos interesses e necessidades de cada cidadão. É neste enquadramento que surge o FINABRANTES, através do qual se procura incentivar o desenvolvimento de projetos de âmbito cultural, desportivo e recreativo, juvenil e social que contribuam para promover a cultura, a atividade desportiva e recreativa, o associativismo juvenil e a inclusão social, operacionalizando-se, assim, o apoio às entidades que prossigam fins nas áreas anteriormente referidas, no concelho de Abrantes.
| Por forma a dar resposta às áreas de interesse anteriormente elencadas, são criadas seis medidas de apoio para financiar projetos e atividades com os seguintes limites de apoio:
- Medida: CULTURA (7 000,00€) - Medida: DESPORTO (de acordo com a tabela - disponível no ponto 2 do artigo 8º das normas) - Medida: JUVENTUDE (2 000,00€) - Medida: SOCIAL (10 000,00€) - Medida: EVENTOS (7 000,00€) - Medida: INVESTIMENTO (20 000,00€)
CANDIDATURAS Poderão candidatar-se à medida “Juventude” as entidades de cariz juvenil que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: • Que estejam legalmente constituídas; • Que se encontrem em regular e legítimo exercício de mandato diretivo; • Que tenham a situação contributiva e tributária regularizada; • Que disponham de estatutos e capacidade suficiente para garantir a boa execução dos projetos; • Que se encontrem sediadas no concelho de Abrantes; • Que apresentem as candidaturas nos moldes definidos no presente Regulamento do FINABRANTES.
PRAZO DAS CANDIDATURAS - As candidaturas ocorrem anualmente, de 1 a 30 de setembro, à exceção do ponto 2, da medida Desporto, do artº 4 (apoio a atletas com participação em provas de âmbito internacional), que podem ser apresentadas em qualquer altura do ano. - As candidaturas à medida Investimento decorrem bienalmente, de 1 a 30 de setembro.
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