Queimas e Queimadas
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Queima de amontoados Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrÃcola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados. É proibido fazer queimas durante o PerÃodo CrÃtico e, fora do PerÃodo CrÃtico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.
Queimada extensiva Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrÃcola, cortados e não amontoados. É proibido fazer queimadas durante o PerÃodo CrÃtico e fora do PerÃodo CrÃtico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo. Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização da respetiva câmara municipal ou junta de freguesia. Sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.
| | Ao abrigo da Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, a partir da presente data, a realização de queimas de amontoados ou de queimadas extensivas, está sujeita a comunicação prévia (OBRIGATÓRIA) à autarquia local, por via telefónica ou através da aplicação informática disponibilizada no sÃtio da Internet do ICNF, I. P - https://fogos.icnf.pt/QueimasQueimadas/.
Em alternativa à aplicação informática, o interessado deverá ligar e registar a intenção de realizar uma queima de sobrantes indicando o nome, contacto, NIF, data e local para: - Linha de apoio que permite tirar dúvidas e ajudar a efetuar o registo na aplicação 808200520, associado à linha SOS Ambiente e Território, da GNR (chamada local) e funciona diariamente, das 9h às 21h. - A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Abrantes (AHBVA), através do n.º 241360670; ou - O Gabinete Técnico Florestal (GTF) através do n. º 241330100 (9.30h – 17.30h) ou enviar um e-mail para
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Para mais informações, poderá ainda dirigir-se ao Serviço de Atendimento da Câmara Municipal ou à sua Junta de Freguesia
Cartaz Boas Práticas
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