| A Câmara Municipal reúne às terças-feiras, pelas 09:30h, com uma periodicidade quinzenal.     PerÃodo de intervenção aberto ao público   Salvo decisão em contrário, em todas as reuniões de Câmara haverá sempre um perÃodo de intervenção aberto ao público.O perÃodo de intervenção aberto ao público tem lugar no inÃcio da reunião e não deverá exceder 10 minutos por cada munÃcipe, nem 60 minutos por reunião.
 Os/as munÃcipes que pretenderem intervir na reunião deverão fazer prévia inscrição, com a antecedência mÃnima de 2 dias úteis, junto do serviço de atendimento, nos serviços online ou por correio eletrónico para o endereço 
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  , com a indicação de nome, morada, contacto e assunto e/ou processo a tratar.
 Os/as munÃcipes que não tenham inscrição prévia poderão intervir na reunião de câmara, mas, não estando os membros do órgão executivo em posse de toda a informação, o assunto poderá ter que ser remetido para informação dos serviços, não sendo possÃvel, nesses casos, garantir o esclarecimento dos assuntos/processos em questão.
 No perÃodo de intervenção aberto ao público o assunto será exposto e a Câmara Municipal encaminhará o mesmo para informação, análise e posterior deliberação, se necessário.
 Quando se trate da participação de um grupo de interessados, à entrada na sala deve ter-se em conta o espaço disponÃvel, devendo sempre ser indicado pelo grupo um cidadão interlocutor.
     Presença de público na reunião   Salvo decisão em contrário, mesmo terminado o perÃodo de intervenção aberto ao público, poderão permanecer e assistir ao desenrolar dos trabalhos, quaisquer cidadãos.Devem, em todo o momento, ser mantidas as regras de civilidade e a nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, sob pena de sujeição à aplicação das sanções legalmente previstas.
 O incumprimento do disposto no número anterior é punÃvel nos termos do artigo 49º do Regime JurÃdico das Autarquias Locais, anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.
 A aplicação da sanção prevista no número anterior, não prejudica a faculdade atribuÃda ao Presidente da Câmara de, em caso de quebra da disciplina ou da ordem, mandar sair do local da reunião o prevaricador, sob pena de desobediência nos termos da lei penal.
 Sem prejuÃzo das sanções previstas pela lei penal, o Presidente da Câmara Municipal pode encerrar ou suspender a reunião até que seja abandonada a reunião pelo prevaricador.
   |   |       Regimento da Câmara Municipal de Abrantes Mandato autárquico 2021-2025         
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