Reuniões de Câmara

 

A Câmara Municipal reúne às terças-feiras, pelas 09:30h, com uma periodicidade quinzenal.

 

 

Período de intervenção aberto ao público

 

Salvo decisão em contrário, em todas as reuniões de Câmara haverá sempre um período de intervenção aberto ao público.
O período de intervenção aberto ao público tem lugar no início da reunião e não deverá exceder 10 minutos por cada munícipe, nem 60 minutos por reunião.
Os/as munícipes que pretenderem intervir na reunião deverão fazer prévia inscrição, com a antecedência mínima de 2 dias úteis, junto do serviço de atendimento, nos serviços online ou por correio eletrónico para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , com a indicação de nome, morada, contacto e assunto e/ou processo a tratar.
Os/as munícipes que não tenham inscrição prévia poderão intervir na reunião de câmara, mas, não estando os membros do órgão executivo em posse de toda a informação, o assunto poderá ter que ser remetido para informação dos serviços, não sendo possível, nesses casos, garantir o esclarecimento dos assuntos/processos em questão.
No período de intervenção aberto ao público o assunto será exposto e a Câmara Municipal encaminhará o mesmo para informação, análise e posterior deliberação, se necessário.
Quando se trate da participação de um grupo de interessados, à entrada na sala deve ter-se em conta o espaço disponível, devendo sempre ser indicado pelo grupo um cidadão interlocutor.

 

 

Presença de público na reunião

 

Salvo decisão em contrário, mesmo terminado o período de intervenção aberto ao público, poderão permanecer e assistir ao desenrolar dos trabalhos, quaisquer cidadãos.
Devem, em todo o momento, ser mantidas as regras de civilidade e a nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, sob pena de sujeição à aplicação das sanções legalmente previstas.
O incumprimento do disposto no número anterior é punível nos termos do artigo 49º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.
A aplicação da sanção prevista no número anterior, não prejudica a faculdade atribuída ao Presidente da Câmara de, em caso de quebra da disciplina ou da ordem, mandar sair do local da reunião o prevaricador, sob pena de desobediência nos termos da lei penal.
Sem prejuízo das sanções previstas pela lei penal, o Presidente da Câmara Municipal pode encerrar ou suspender a reunião até que seja abandonada a reunião pelo prevaricador.

 

 

DATAS 2024

 

janeiro - 9 e 23 | fevereiro - 6 (alterada para dia 7 às 14:30h) e 20
março - 5 e 19 | abril - 2, 16 e 30
maio - 14 e 28 | junho - 11 e 25
julho - 9 e 23 | agosto - 6 e 20
setembro - 3 e 17 | outubro - 1, 15 e 29
novembro - 12 e 26 | dezembro - 10 e 23 (segunda-feira)

 

Conforme o Edital nº48/2023

 

AVISO 

A reunião de câmara prevista para dia 19/03/2024, será antecipada para sexta-feira, dia 15/03/2024, mantendo-se a hora e o local da sua realização (09:30 horas, auditório do Edifício Pirâmide - Alto de Santo António), conforme o Edital nº13/2024

 

Regimento da Câmara Municipal

 


Neste sítio são utilizados cookies de forma a melhorar o desenpenho e a experiência do utilizador. Ao navegar no nosso sítio estará a concordar com a sua utilização. Para saber mais sobre cookies, consulte a nossa politica de privacidade.