Os nossos incentivos

O Município de Abrantes disponibiliza um vasto conjunto de incentivos de natureza fiscal, tributária e financeira a projetos empresariais aos quais se reconheça um contributo relevante para o desenvolvimento económico e para a criação de emprego no concelho.


INCENTIVO A PROJETOS EMPRESARIAIS DE INTERESSE MUNICIPAL

O Município de Abrantes disponibiliza incentivos de natureza fiscal e tributária a projetos empresariais que se revistam de inequívoco interesse municipal, designadamente por via do seu contributo para a criação líquida de emprego no concelho.

Entidades beneficiárias
> Empresas de qualquer natureza jurídica que se proponham implementar projetos de desenvolvimento com tradução na criação líquida de emprego no concelho de Abrantes


Elegibilidade
> Legalmente constituída
> Situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social
> Não possuir qualquer dívida ao Município de Abrantes
> Dispor de contabilidade organizada
> Não se encontrar em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem ter o respetivo processo pendente
> Não possuir salários em atraso

 
Projeto empresarial de interesse municipal
Criação líquida de emprego no concelho de Abrantes
> De um mínimo de 10 postos de trabalho, em instalações especificamente construídas, adquiridas ou arrendadas para esse efeito
> De um mínimo de 20 postos de trabalho em instalações que já sejam alvo de utilização na laboração corrente da entidade beneficiária


Apoios municipais a conceder

De natureza fiscal e tributária (Isenção de...)
> Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis — Imóveis especificamente adquiridos para o exercício da atividade constante do projeto empresarial apoiado
> Imposto Municipal sobre Imóveis (5 anos, passível de renovação) — Prédios destinados ao exercício da atividade constante do projeto empresarial apoiado
> Derrama (5 anos, passível de renovação) — Empresas sem atividade direta ou indireta no concelho de Abrantes nos últimos três anos económicos
> Pagamento das taxas municipais devidas pela concretização das operações urbanísticas associadas ao projeto empresarial

Ver Regulamento | Ficha de Candidatura

 


INCENTIVO À CRIAÇÃO DE EMPREGO QUALIFICADO NO TAGUSVALLEY - PARQUE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 O Município de Abrantes disponibiliza incentivos de natureza financeira a projetos de desenvolvimento empresarial instalados fisicamente no Tagusvalley que contribuam para a criação líquida de emprego qualificado.

 

Entidades beneficiárias
> Entidades empresariais de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que se encontrem incubados fisicamente no TAGUSVALLEY – Parque de Ciência e Tecnologia ou cuja candidatura de incubação tenha sido aceite pela entidade gestora do Parque.


Elegibilidade
> Se encontra legalmente constituída e cumpre as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade;

Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social;
Tem a sua situação regularizada relativamente à Autoridade Tributária e Aduaneira;
Cumpre o disposto no artigo 2º;
Não possui qualquer dívida ao Município de Abrantes;
Não possui qualquer dívida à TAGUSVALLEY - Parque de Ciência e Tecnologia;
Dispõe de contabilidade organizada de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável;
Não se encontra em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação da atividade, nem tem o respetivo processo pendente;
Não possui retribuições base em atraso;
Não foi condenada por sentença transitada em julgado por algum dos crimes referidos nas alíneas b) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

 

 
Elegibilidade dos postos de trabalho a apoiar
> Nível de Qualificação (CTesP – Cursos Técnicos Superiores Profissionais, Licenciatura, Mestrado, Doutoramento, excecionalmente, outros níveis de qualificação, devidamente justificáveis)

>Não possuir qualquer tipo de vínculo contratual com a entidade beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta durante os 18 meses anteriores à data de apresentação da candidatura;
>Ter suporte em contrato de trabalho sob a forma escrita entre o trabalhador e a entidade beneficiária com data de início de funções do trabalhador em data posterior à data de apresentação de candidatura;
>Não beneficia de qualquer outra forma de financiamento público direto.


Apoios a conceder

Atribuição de uma comparticipação financeira ao salário base mensal por um prazo máximo de 2 anos, por posto de trabalho:
>  Empresa com sede no concelho de Abrantes: atribuição de comparticipação financeira, na proporção de 35% da retribuição base mensal de cada trabalhador contratado, durante o primeiro ano de vigência do contrato, até ao limite mensal de 500 euros por posto de trabalho apoiado, limite que se reduz para 250 euros no segundo ano de vigência do mesmo.

>Empresa com sede fora do concelho de Abrantes: atribuição de comparticipação financeira, na proporção de 15% da retribuição base mensal de cada trabalhador contratado, durante o primeiro ano de vigência do contrato, até ao limite mensal de 500 euros por posto de trabalho apoiado, limite que se reduz para 250 euros no segundo ano de vigência do mesmo.
>O apoio máximo a conceder por entidade beneficiária - 20 mil euros por ano económico


Ver Regulamento | Ficha de Candidatura


INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS NOS CENTROS HISTÓRICOS DE ABRANTES, ALFERRAREDE E ROSSIO AO SUL DO TEJO

+ COMÉRCIO NO CENTRO

Ins­pi­rado num con­ceito de Centro Co­mer­cial a Céu Aberto, o Mu­ni­cípio de Abrantes dis­po­ni­bi­liza in­cen­tivos de na­tu­reza fi­nan­ceira a pro­jetos em­pre­sa­riais que pre­tendam ins­talar-se em fra­ções co­mer­ciais de­vo­lutas lo­ca­li­zadas nas Áreas de Reabilitação Urbana em vigor. O “Mais Co­mércio no Centro” in­tegra-se num pro­jeto mais vasto de Re­a­bi­li­tação Ur­bana, con­si­de­rado es­sen­cial para a me­lhoria da qua­li­dade de vida no centro ur­bano, para o re­forço da atra­ti­vi­dade tu­rís­tica e para as­se­gurar um de­sen­vol­vi­mento ur­bano du­ra­douro e sus­ten­tável.


Ob­jeto:
- In­ter­venção e qua­li­fi­cação das Áreas de Reabilitação Urbana em vigor;
- Atração e di­na­mi­zação de negócios;
- Re­a­bi­li­tação ur­bana e apoio ao em­pre­en­de­do­rismo;


Ele­gi­bi­li­dade:
- Atividades económicas a instalar nas designadas Áreas de Reabilitação Urbana em vigor, de acordo com o Anexo I do regulamento, contribuindo para um complemento integrado com as atividades económicas aí já instaladas.
- As ideias deverão conduzir à instalação de empresas, de empresários em nome individual ou ao lançamento de start-ups, que deverão instalar-se e cumprir o respetivo período contratual.

 
In­cen­tivo:
- Opção a)
Durante o período de 12 (doze) meses da vigência do Contrato de Arrendamento, após a abertura do estabelecimento, o Município suportará 50% do valor da renda devido ao proprietário, até ao limite de €250,00 (duzentos e cinquenta euros), como forma de apoio e incentivo à dinamização comercial.
- Opção b)
Durante o período de 24 (vinte e quatro) meses da vigência do Contrato de Arrendamento, após a abertura do estabelecimento, o Município suportará 25% do valor da renda devido ao proprietário, até ao limite de €125,00 (cento e vinte e cinco euros), como forma de apoio e incentivo à dinamização comercial.
É ainda permitido ao beneficiário decidir se pretende o apoio com início imediato ou a iniciar numa data por este indicada.


Ver Regulamento | Ficha de adesão | Limitação das ARU: Abrantes, Alferrarede e Rossio ao Sul do Tejo


INCENTIVO À VENDA E INSTALAÇÃO DE LOTES OU PARCELAS DE TERRENO NO PARQUE INDUSTRIAL DE ABRANTES

O regulamento de venda e instalação de lotes ou parcelas no Parque Industrial de Abrantes visa estabelecer regras e critérios que disciplinem a transação dos terrenos industriais infraestruturados, propriedade do Município. Os preços praticados são abaixo do valor de mercado, sempre com vista à dinamização económica continuada do Parque Industrial. A implementação deste regulamento tem por objetivo subjacente a criação de um quadro de obrigações, deveres e garantias entre os intervenientes, por forma a dar continuidade, no espaço e no tempo, à filosofia, aos objetivos gerais e à estratégia preconizada para o Parque Industrial, que levaram a Câmara Municipal de Abrantes a fazer grandes investimentos na sua criação e promoção.  

Setores de atividade
> Indústrias, admitindo-se ainda armazéns, outras atividades económicas e equipamentos.

> Unidades oficinais, armazéns, estaleiros e outras atividades que constituam atividades acessórias ou complementares de atividades já instaladas no Parque Industrial, que se revelem essenciais ao desenvolvimento ou expansão da empresa e que contribuam para melhorar os seus níveis de competitividade.


 
Elegibilidade
A entidade beneficiária:

> Encontra-se legalmente constituída e cumpre as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade;
> Não se encontra em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tenha o respetivo processo pendente, salvo quando se encontrarem abrangidas por um plano de insolvência, ao abrigo da legislação em vigor;
> Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social;
> Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos;
> Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação;
> Não foi condenada por sentença transitada em julgado por algum dos crimes referidos na alínea i) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos contratos Públicos;
> Não possui qualquer dívida ao Município de Abrantes;
> Dispõe de contabilidade organizada de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável;
> Não possui salários em atraso;
> Não se encontra em situação de incumprimento perante o Banco de Portugal.


Incentivo

> Indústria — 1,50 €/m2

Comércio/Serviços e outros— 5,00 €/m2


Regulamento |  Anexo B | Anexo C

 


INCENTIVO À REABILITAÇÃO URBANA DO CENTRO HISTÓRICO DE ABRANTES, ALFERRAREDE E ROSSIO AO SUL DO TEJO

 

Quais os edifícios abrangidos?
Prédios urbanos ou frações autónomas, localizados dentro das Áreas de Reabilitação Urbana:
Abrantes | Alferrarede | Rossio Ao Sul do Tejo

Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana 
Centro Histórico de AbrantesAlferraredeRossio ao Sul do Tejo


Quais os incentivos à reabilitação urbana?
IVA a 6% nas empreitadas de Reabilitação Urbana
Isenção até 10 anos, da taxa de IMI para imóveis reabilitados
Redução durante 3 anos, em 30% da taxa de IMI para imóveis ocupados e em adequado estado de conservação
Isenção de IMT na 1ª transmissão de imóvel reabilitado
Restituição de IMT de prédios urbanos adquiridos e reabilitados
São dedutíveis à coleta, em sede de IRS, com o limite de €500, 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis
Isenção das taxas relativas a obras de conservação, alteração, ampliação, reconstrução e ocupação do espaço público
Restituição parcial ou total das taxas pagas pelas vistorias que determinam o estado de conservação do imóvel
Mais-valias e rendas de imóveis reabilitados são tributadas a 5%
Rendimentos resultantes da alienação ou arrendamento de prédios objeto de ação de reabilitação urbana não são tributados em sede de IRC


Consulte o Regulamento Municipal de Incentivos à Reabilitação Urbana

Quem pode ter acesso?
Os proprietários dos imóveis abrangidos pelas Áreas de Reabilitação Urbana
Abrantes | Alferrarede | Rossio Ao Sul do Tejo


Como faço uma candidatura?
Formulário de Incentivos à Reabilitação

Como esclarecer alguma dúvida?

Para esclarecimento de dúvidas basta dirigir-se ao Serviço de Revitalização e Regeneração Urbana onde terá todas as informações, ou através do email  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , ou através do contacto telefónico T. 241 330 100 (tecla 8 e 3)


 
Reabilitações: Requerer na Câmara Municipal de Abrantes a vistoria antes e após as obras de reabilitação, para atestar o estado de conservação do imóvel

Quais os procedimentos?
Passo 1
Requerente: Requerer vistoria para determinação do nível de conservação do imóvel
CMA: Marcação e realização de vistoria para atribuir o nível de conservação

Passo 2

Requerente: Submeter os projetos de arquitetura e especialidades (caso seja aplicável)
CMA: Aprovação dos projetos e emissão de alvará de licença


Passo 3

Requerente: Comunicar à Câmara Municipal de Abrantes da data de início das obras de reabilitação até 5 dias antes da mesma, com identificação da pessoa (singular ou coletiva) encarregada para a sua realização


Passo 4

Requerente: Concluídas as obras, requerer nova vistoria para determinação do nível de conservação do imóvel, para a Câmara Municipal de Abrantes atestar que cumpre com o regulamento ou com a lei geral para poder ter acesso aos incentivos previstos. Concluir o processo de obras na Câmara Municipal de Abrantes, com o pedido de licença de utilização

CMA: Marcar e realizar a vistoria para atribuir o nível de conservação. Atestar junto do requerente e da Autoridade Tributária que as obras efetuadas cumpram com o disposto no Regulamento Municipal de Incentivos à Reabilitação Urbana, permitindo deste modo o acesso aos incentivos disponíveis


Obs: Obras isentas de controlo prévio saltar o passo 2


Adequado estado de conservação: Requerer na Câmara Municipal de Abrantes a vistoria para atestar que o estado de conservação do imóvel é no mínimo de nível 3 (Médio)

Quais os procedimentos?
Passo 1
Requerente: Requerer vistoria para determinação do nível de conservação do imóvel
CMA: Marcar e realizar a vistoria para atribuir o nível de conservação
Atestar junto do requerente e da Autoridade Tributária que o nível de conservação do imóvel cumpre com o disposto no Regulamento Municipal de Incentivos à Reabilitação Urbana, permitindo deste modo o acesso ao incentivo disponível


IVA à taxa reduzida de 6%: Requerer na Câmara Municipal de Abrantes certidão em como o imóvel se encontra localizado dentro da Área de Reabilitação Urbana
Quais os procedimentos?
Passo 1
Requerente: Requerer emissão de certidão comprovativa que o imóvel está localizado em Área de Reabilitação Urbana
CMA: Emitir certidão
Requerente: Levantar a certidão e apresentar nos serviços competentes sempre que tal seja solicitado


Quais as penalizações fiscais para edifícios degradados ou em ruínas?
Agravamento em 30% da taxa de IMI para imóveis degradados
Triplicação da taxa de IMI para imóveis em ruínas ou devolutos
Listagem de prédios em ruínas 


INCENTIVO FISCAL A MICRONEGÓCIOS

O Município de Abrantes disponibiliza incentivos de natureza fiscal a micronegócios sedeados no concelho.

Descrição dos incentivos
Isenção do pagamento de Derrama.

 
Condições de elegibilidade
São beneficiários dos incentivos municipais descritos os sujeitos passivos com lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento Coletivo (IRC) sedeados no concelho e cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse €150.000.

Como aceder
O acesso aos incentivos municipais descritos é automático sempre que estejam cumpridas as condições de elegibilidade aplicáveis. 


INCENTIVOS DISPONIBILIZADOS POR OUTRAS ENTIDADES

O Município de Abrantes disponibiliza serviços de informação, aconselhamento técnico e reencaminhamento relativamente a oportunidades de financiamento empresarial disponibilizados por outras entidades com as quais dispõe de contactos privilegiados, salientando a sua disponibilidade para a realização de contactos prévios com o Investidor através dos contactos disponibilizados aqui.

Sem pretensões de exaustividade, identificam-se aqui como principais oportunidades de financiamento as seguintes:
 
• Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo (Portugal 2020);
• Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (Portugal 2020);
• Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (Portugal 2020);
• Vales Simplificados (Portugal 2020);
• Apoios à Instalação de Jovem Agricultor (Portugal 2020/PDR 2020);
• Apoios à Produção Agrícola e Pecuária - Investimentos na Exploração Agrícola (Portugal 2020/PDR 2020);
• Apoios à Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas (Portugal 2020/PDR 2020);
• Apoios à Instalação de Jovem Agricultor (Portugal 2020/PDR 2020);
• Apoios à Implementação de Estratégias de Desenvolvimento Local - LEADER (Portugal 2020/PDR 2020);
• Horizonte 2020 - Programa-Quadro Comunitário de Investigação e Inovação;
• Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego/INVEST+ (IEFP);
• Comércio Investe (IAPMEI);
• Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (ANI).

 


 

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