O conceito de Escola a Tempo Inteiro, surge para dar resposta às dificuldades manifestadas pelas famílias e/ou pelos encarregados de educação de acompanharem as crianças fora do horário letivo, em particular por haver incompatibilidades entre horários laborais e horários letivos. A adaptação dos tempos de permanência das crianças nos estabelecimentos de ensino às necessidades das famílias significou um passo de gigante na criação de condições para uma maior igualdade de oportunidades no acesso de todas as crianças à educação.

 

Tendo em conta o disposto no decreto-lei 21/2019 de 30 de janeiro, compete às câmaras municipais promover e implementar medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente:


a) Atividades de animação e apoio à família, destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas;
b) Componente de apoio à família, através de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e ou depois das componentes do currículo e das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva
c) Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia da educação.

 

 
Neste sentido, a Câmara Municipal de Abrantes tem apostado na oferta destas atividades, através do estabelecimento de parcerias com os agrupamentos de escolas, associações de pais e outras entidades locais/concelhias.

 

De salientar que os programas que compõem esta oferta são pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição das competências.


ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA NO PRÉ-ESCOLAR

A educação pré-escolar da rede pública integra duas componentes: a componente educativa e as atividades de animação e de apoio à família. A componente educativa é gratuita e da competência do Ministério da Educação. As atividades de animação e de apoio à família, que comportam os serviços de alimentação e as atividades de animação socioeducativa (prolongamento de horário e interrupções letivas), são objeto de Acordo de Colaboração entre o Município de Abrantes, os Agrupamentos de Escolas do concelho e Associações de Pais/Associações Locais ou Juntas de Freguesia. A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei nº 5/97, de 10 de Fevereiro), no seu ponto 1 do artigo 12º prevê que cada Jardim-de-infância propicie, para além das atividades pedagógicas, atividades socioeducativas de apoio à família, assegurando um horário flexível, compatível com as necessidades dos pais e encarregados de educação.


Esta lei preconiza três funções para a Educação de Infância: educativa, social e preventiva. Reforça assim a sua função educativa, ao considerar este nível de educação como a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, e reconhece a sua função social, ao estabelecer que as instituições de educação pré-escolar proporcionem atividades educativas e de apoio à família. Igualmente, ao determinar como uma das finalidades da educação pré-escolar, contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso das aprendizagens, salienta a função preventiva.

 
Tendo em conta o atrás referido, e como todo o tempo de permanência das crianças no Jardim de Infância (JI) tem de ser educativo, há que distinguir as atividades educativas de carácter curricular das atividades de animação e apoio à família. Para isso, concentremo-nos no “porquê” e “para quê” de cada um destes momentos. Por um lado, o tempo curricular implica uma educação estruturada; por outro, o tempo de animação e apoio à família, será marcado por um processo educativo informal, já que a criança tem inteira liberdade de escolha quanto ao que deseja fazer. Embora o contexto e as atividades escolhidas pelas crianças devam proporcionar aprendizagens, não há a mesma preocupação com a sua necessidade e pertinência, ao contrário do que acontece no tempo curricular.

As atividades de animação e apoio à família têm como objetivo primordial a brincadeira espontânea da criança, o prazer de estar e conviver, assim como a sua segurança, bem-estar e, também, a necessidade de quebrar a rotina das atividades curriculares. Para tal deverá existir uma sala própria com materiais e equipamentos específicos. Esta mudança do espaço físico e dos materiais é extremamente importante e necessária, pois permite aos profissionais e às crianças estarem mais aptos a recriar uma dinâmica diferente. Possibilita-se deste modo o desenvolvimento de experiências não contempladas no currículo, mas igualmente estimulantes, experiências essas sem carácter de obrigatoriedade, mas que permitem à criança envolver-se em atividades livremente escolhidas e de maior satisfação imediata: brincadeiras autónomas na sala e/ou recreio, construções, jogos, leituras, conversa com os amigos ou apenas um tempo para estar consigo própria.


Documentos
Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro
Despacho Conjunto n.º 300/97
Decreto-Lei n.º 147/97
Portaria n.º 583/97, de 1 de Agosto
Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de Agosto 
Despacho n.º 9265-B/2013
Parceiros AAAF's
Protocolo Cooperação 1998Protocolo Cooperação 1998


ATIVIDADES DE APOIO À FAMÍLIA NO 1.º CICLO

O processo de requalificação e modernização da rede escolar, ao nível da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, preconizado na Carta Educativa do Concelho de Abrantes, tem contribuído para a generalização dos refeitórios escolares, bem como de espaços adequados ao desenvolvimento de atividades de apoio à família.


O funcionamento da escola a tempo inteiro pressupõe não só o fornecimento de refeições escolares, como também a oferta de atividades de prolongamento de horário e de atividades nas interrupções letivas. Neste sentido, a Componente de Apoio à Família (CAF) é uma resposta social às crianças e às famílias, prevista nas disposições legais em vigor, a qual reforça a generalização do conceito de escola a tempo inteiro. Sempre que a necessidade das famílias o justifique, pode ser oferecida uma CAF, a assegurar por entidades, como associações de pais, juntas de freguesia, entre outras, mediante acordo com os agrupamentos de escolas e a Câmara Municipal.


 
Assim, considerando que:

a) A Portaria 644-A/2015 de 24 de agosto define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino públicos nos quais funcione o 1º ciclo do ensino básico, nomeadamente na oferta das atividades de animação e apoio à família e da atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos e alunas antes e ou depois da componente curricular e de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva;

 

b) Compete à família e/ou encarregado de educação o acompanhamento das crianças fora do horário letivo e das atividades de enriquecimento curricular. No entanto, para muitos pais e encarregados de educação este acompanhamento é difícil, uma vez que os seus horários laborais são incompatíveis com os horários escolares, existindo ainda a necessidade de cobertura nas interrupções letivas;

 

c) Urge adaptar os tempos de permanência das crianças nos estabelecimentos de ensino às necessidades das famílias e garantir que esses tempos sejam pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição das compe-tências básicas;

 

d) Tendo em conta o disposto no decreto-lei 21/2019 de 30 de janeiro, compete às câmaras municipais, promover e implementar medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente a componente de apoio à família, através de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e ou depois das componentes do currículo e das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva;

 

 
e) Quando a necessidade das famílias o justifica pode ser oferecida uma Componente de Apoio à Família no 1º Ciclo do Ensino Básico a assegurar por entidades como associações de pais, mediante acordo com agrupamentos de escolas e autarquia, de forma a assegurar o acompanhamento dos alunos antes e/ou depois das atividades curriculares e de enriquecimento, e/ou durante os períodos de interrupção das atividades letivas e férias escolares conforme disposto na Portaria 644-A/2015 de 24 de agosto;

 

O município de Abrantes estabeleceu Acordos de Colaboração no âmbito do apoio à família, destinados a assegurar o acolhimento e o prolongamento das crianças na escola, antes e após o término das aulas, bem como durante os períodos de interrupção das atividades letivas e férias escolares.


Estes acordos refletem a necessidade de clarificar a responsabilidade pela segurança das crianças durante o período de férias (que não é suportada pelo seguro escolar), bem como a necessidade de acolher também crianças do 2º e 3º ciclo, respondendo assim, de forma mais eficaz e eficiente, às necessidades das famílias do nosso concelho.

 

Documentos
• Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de Agosto
Parceiros envolvidos


ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR

Considerando fundamental o desenvolvimento das crianças, e naturalmente o sucesso escolar futuro, oferecendo resposta às necessidades das escolas, o município de Abrantes tem sido promotor das Atividades de Enriquecimento Curricular desde o início da sua implementação.

As AEC foram criadas em 2005, com o objetivo de disponibilizar, aos alunos do 1.º ciclo de ensino básico, o acesso a disciplinas de enriquecimento, complementares aos programas das disciplinas lecionadas e adaptando os tempos de permanência das crianças na escola às necessidades das famílias, proporcionando uma mais-valia aos alunos.

Estas atividades não curriculares são disponibilizadas pelo Ministério da Educação a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico, gratuitas e têm com o objetivo complementar a formação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico. Os encarregados de educação podem escolher se os seus educados frequentem ou não o ensino destas disciplinas, uma vez que estas atividades não são obrigatórias.

A Câmara Municipal de Abrantes, em colaboração com os agrupamentos de escolas, constitui-se como entidade promotora deste programa estando a sua operacionalização a cargo de Associações (Associações de Pais do Concelho e Associações locais).


 
No ano letivo 2022/2023, as AEC continuam a funcionar em todos os estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do Concelho, em período complementar ao da atividade letiva, das 16 horas às 17 horas, abrangendo todos os anos de escolaridade do 1.º ciclo do ensino básico, com 5 horas semanais.

Neste sentido, são as seguintes as entidades parceiras do Município e dos Agrupamentos de Escolas na dinamização das Atividades de Enriquecimento Curricular:

Associações de Pais
- Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB/J.I. António Torrado
- Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB Chainça
- Associação de Pais e Encarregados de Educação do Oeste
- Associação de Pais e Encarregados de Educação das Mouriscas
- Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB Rossio ao Sul do Tejo
- Associação de Pais e Encarregados de Educação do Pego
- Associação e Pais e Encarregados de Educação da EB M.ª Lucília Moita

Associações Locais
- Orfeão de Abrantes
- Associação Cres.Ser


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