FinAbrantes

As sociedades atuais caracterizam-se por um movimento de constante e acelerada mudança, capaz de gerar situações de instabilidade e dificuldades de adaptação aos novos contextos. Por isso carecem de políticas e estratégias ativas, capazes de acompanharem a evolução e de permitirem às diferentes comunidades uma constante adaptação às necessidades e exigências dos novos tempos. Com políticas inovadoras, criativas e capazes de assegurar a todos os cidadãos a garantia de satisfação dos seus direitos elementares, estaremos a contribuir para uma sociedade mais justa, em que um esforço permanente de coesão e integração social são um imperativo.

 

Muita dessa atividade, no concelho de Abrantes, passa pelo trabalho das entidades da economia social, principalmente as associações e outras coletividades, que têm um papel fundamental no fortalecimento do tecido social, pois fomentam o envolvimento e a participação das pessoas, ajudando a criar na comunidade sentimentos de pertença e de desenvolvimento do concelho.

 

Manter e apoiar as atividades das diversas entidades, nas áreas da cultura, do desporto e recreio, da juventude e da intervenção social, de forma regular e diversificada, visto serem pilares fundamentais de coesão social e do apoio aos interesses e necessidades de cada cidadão. É neste enquadramento que surge o FINABRANTES, através do qual se procura incentivar o desenvolvimento de projetos de âmbito cultural, desportivo e recreativo, juvenil e social que contribuam para promover a cultura, a atividade desportiva e recreativa, o associativismo juvenil e a inclusão social, operacionalizando-se, assim, o apoio às entidades que prossigam fins nas áreas anteriormente referidas, no concelho de Abrantes.

 

 
Por forma a dar resposta às áreas de interesse anteriormente elencadas, são criadas seis medidas de apoio para financiar projetos e atividades com os seguintes limites de apoio:

- Medida: CULTURA (7 000,00€)

- Medida: DESPORTO (de acordo com a tabela - disponível no ponto 2 do artigo 8º das normas)

- Medida: JUVENTUDE (2 000,00€)

- Medida: SOCIAL (10 000,00€)

- Medida: EVENTOS (7 000,00€)

- Medida: INVESTIMENTO (20 000,00€)

 

CANDIDATURAS

Poderão candidatar-se à medida “Juventude” as entidades de cariz juvenil que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: 

• Que estejam legalmente constituídas; 

• Que se encontrem em regular e legítimo exercício de mandato diretivo; 

• Que tenham a situação contributiva e tributária regularizada; 

• Que disponham de estatutos e capacidade suficiente para garantir a boa execução dos projetos; 

• Que se encontrem sediadas no concelho de Abrantes; 

• Que apresentem as candidaturas nos moldes definidos no presente Regulamento do FINABRANTES.

 

PRAZO DAS CANDIDATURAS

- As candidaturas ocorrem anualmente, de 1 a 30 de setembro, à exceção do ponto 2, da medida Desporto, do artº 4 (apoio a atletas com participação em provas de âmbito internacional), que podem ser apresentadas em qualquer altura do ano.

- As candidaturas à medida Investimento decorrem bienalmente, de 1 a 30 de setembro.

 

Regulamento atual


 

Neste sítio são utilizados cookies de forma a melhorar o desenpenho e a experiência do utilizador. Ao navegar no nosso sítio estará a concordar com a sua utilização. Para saber mais sobre cookies, consulte a nossa politica de privacidade.