Comissão Municipal
de Defesa da Floresta

 

Em cada município detentor de espaços com aptidão florestal, existe uma Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), que constitui um centro de coordenação e ação local de âmbito municipal, a funcionar sob a coordenação do/a Presidente da Câmara.
A Comissão tem a seguinte composição
•  Presidente da Câmara Municipal de Abrantes ou seu representante, que preside;
•  Um representante do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP;
•  Um elemento das estruturas de comando dos corpos de bombeiros existentes no concelho;
•  Um representante da Polícia de Segurança Pública;
•  Um representante da Guarda Nacional Republicana;
•  Um representante das organizações de produtores florestais;
•  Um Presidente de Junta de Freguesia eleito pela respetiva Assembleia Municipal;
•  Outras entidades e personalidades, a convite do/a Presidente da Câmara Municipal.

 

O apoio técnico à Comissão é assegurado pelo Gabinete Técnico Florestal
Competências

Para cumprimento da sua missão principal, a de coordenar, a nível local, as ações de defesa da floresta contra incêndios florestais e promover a sua execução, a CMDF dispõe das seguintes competências
•  Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no âmbito da sua área geográfica;

•  Elaborar o PMDFCI que deve definir as medidas necessárias para o efeito, e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), com o respetivo plano distrital de defesa da floresta contra incêndios e com o respetivo plano regional de ordenamento florestal;

 

•  Elaborar o Plano Operacional Municipal, em que devem de ser definidos meios e recursos existentes, bem como a atuação dos mesmos em caso de incêndio florestal, que integra o PMDFCI;

•  Propor ao ICNF-Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, de acordo com o estabelecido nos planos referidos na alínea b), os projetos de investimento de defesa da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;

•  Desenvolver ações de sensibilização da população, de acordo com o definido no PMDFCI;

•  Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afeto a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;

•  Executar, com o apoio do Gabinete Técnico Florestal, a elaboração de cartografia de infraestruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndio e de áreas de abandono;

•  Proceder à sinalização das infraestruturas florestais de defesa da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;

•  Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;

•  Colaborar na promoção de campanhas de sensibilização e informação pública, as quais devem considerar o valor e importância dos espaços florestais e a conduta a adotar pelo cidadão na utilização dos espaços florestais, bem como uma componente preventiva que contemple as técnicas e práticas aconselháveis e obrigatórias do correto uso do fogo;

•  Em matéria de incêndios florestais, assegurar, em situação grave ou catástrofe, o apoio técnico à respetiva CMPC;

•  Transmitir orientações emanadas pela Comissão Distrital para a realização de queimadas, estas a licenciar pela Câmara Municipal.


Neste sítio são utilizados cookies de forma a melhorar o desenpenho e a experiência do utilizador. Ao navegar no nosso sítio estará a concordar com a sua utilização. Para saber mais sobre cookies, consulte a nossa politica de privacidade.