Definindo as estruturas de orientação e dos serviços de apoio, bem como os direitos e os deveres dos beneficiários ao Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos, pretende-se que este seja um documento que defina as bases orientadoras pelas quais se deve reger.
O Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos tem como objectivo diminuir a pobreza, a qual se define por um estado de carência económica a médio e longo prazo.
Este Regulamento é um instrumento de suporte às dificuldades subjacentes na gestão familiar, não pretendendo apoiar todas as necessidades mensais das famílias deste concelho, mas algumas carências, de forma a garantir que as mesmas procurem o equilíbrio, a autonomia e a não dependência.
Considerando que:
- No Concelho de Abrantes, existem agregados familiares a viver em situações de carência económica, associadas a um conjunto de factores de ordem socioeconómica e cultural que, determinam a dificuldade em diminuir carências estruturais em matéria de necessidades básicas e de condições mínimas de qualidade de vida;
- A protecção do princípio da igualdade de direitos sociais e económicos consignados na Constituição da República Portuguesa, passa pela obrigação dos organismos da administração central, conjuntamente com as autarquias locais, promoverem políticas de promoção da inclusão social e da igualdade de oportunidades;
- Face às desigualdades individuais, subjacentes à problemática da pobreza e exclusão social, a intervenção proactiva dos municípios no âmbito da Acção Social, assume uma importância cada vez mais relevante para a progressiva inclusão social e melhoria das condições de vida das famílias em situação de carência económica;
- São muitas as solicitações dos munícipes que por razões económicas se dirigem aos Serviços de Acção Social e Saúde da Câmara Municipal, manifestando a necessidade de ao nível da habitação, melhorarem as condições de salubridade, segurança, conforto e até mobilidade no caso de agregados que incluem pessoas portadoras de deficiência/dependência;
- O elevado valor das rendas praticado no mercado de arrendamento, impossibilita a maioria destas famílias de melhorarem, através de recursos próprios, as suas condições de habitabilidade;
- Ao nível da saúde, muitas famílias cujas carências económicas as impossibilitam de fazer face a despesas imprescindíveis;
- Ao nível da educação, constata-se que existem famílias com carências económicas, impossibilitadas de fazer face às despesas relativas à prossecução dos estudos dos dependentes;
A Câmara Municipal não pode ficar alheia a essas dificuldades, cabendo-lhe um importante papel na promoção da qualidade de vida, na igualdade de oportunidades e na dignificação da condição humana dos munícipes deste Concelho.
Torna-se, necessário que o Município tome medidas de forma a garantir que as políticas de inclusão social se assumam como respostas concretas, bem coordenadas, possibilitando uma melhor eficiência e eficácia das mesmas.
Considerando o quadro legal das atribuições municipais, o presente Regulamento foi elaborado com base no n.º 7 do Artigo 112.º e no Artigo. 241º, ambos da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do nº 1 do Artigo 13.º, no Artigo 23.º e no artigo 24.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na alínea c) do n.º 4 conjugado com a alínea a) do n.º 7 do Artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, consideradas normas habilitantes.
Regulamento
Formulário