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03.09.2010 | 
Impostos Municipais

Derrama
A Câmara de Abrantes aprovou na reunião de 23 de Agosto  uma proposta da Presidente com vista ao lançamento da Derrama para 2011 sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), fixando-se o seu montante em 1,5%.  Relativamente aos últimos dois anos, a percentagem de cobrança deste imposto não sofre alterações.
A proposta da Presidente da Autarquia assenta nos argumentos com o seguinte teor:

“Considerando:
a) A persistência de um quadro financeiro nacional que apela ao reforço das políticas de contenção e estabilidade orçamental, as quais afectam o crescimento das receitas municipais, designadamente, por via da cobrança de impostos;
b) A vigência do QREN – 2007/2013 e a consequente necessidade de disponibilidade financeira para os investimentos planeados e a candidatar aos apoios financeiros disponibilizados pelos diversos programas nesse âmbito;
c) A necessidade de concluir diversos investimentos em curso e cumprir os respectivos compromissos financeiros já assumidos;
d) A necessidade de dar continuidade ao planeamento e à concretização de projectos considerados estruturantes para o concelho;
e) A importância de manter o nível de prestação e a qualidade dos equipamentos e dos serviços prestados.
Torna-se imprescindível consolidar a capacidade financeira do Município por via da arrecadação de receitas, nos termos da Lei das Finanças Locais”.

Participação variável no IRS
Na mesma reunião foi aprovada uma proposta da Presidente que fixa em 4,5% a participação variável no IRS a liquidar em 2012, com referência aos rendimentos dos munícipes do ano de 2011, mantendo o valor fixado nos últimos dois anos.
A proposta foi justificada pelo rigor das políticas nacionais de contenção e estabilidade orçamental, as quais afectam o crescimento das receitas municipais, por via da cobrança de impostos; na necessidade dos municípios garantirem a contrapartida nacional dos investimentos ao abrigo do actual quadro comunitário de apoio; da continuidade no desenvolvimento de projectos considerados estruturantes para o concelho e da importância de manter o nível de prestação e a qualidade dos equipamentos e dos serviços prestados.
Recordamos que um dos artigos da Lei das Finanças Locais estabelece que os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.
Esta receita representa uma importante contribuição para o desenvolvimento e valorização do território local em sectores fundamentais da actividade municipal direccionados para a melhoria da qualidade de vida das populações locais.

IMI – Imposto municipal sobre imóveis
A proposta da Presidente da Câmara, aprovada na reunião de 23 de Agosto, fixa a taxa do imposto municipal sobre imóveis, a incidir sobre prédios urbanos, em 0,7%.
Quanto aos prédios urbanos avaliados, é proposta a fixação da taxa de 0,4%.


As propostas, que serão remetidas à próxima Assembleia Municipal para discussão e votação, foram aprovadas por maioria, com os votos a favor dos eleitos do PS, a abstenção do eleito pelo ICA e os votos contra dos eleitos do PSD.


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