Aos serviços de protecção civil, a nível nacional, regional, distrital e municipal cabem em geral, funções de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo nos domínios de actuação previstos na lei.
- Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, com 18 Centros Distritais de Operações de Socorro (CDOS) dependente do Ministro da Administração Interna
- Serviços Regionais de Protecção Civil, dependentes dos respectivos Governos das Regiões Autónomas.
- Serviços Municipais de Protecção Civil dependentes dos Presidentes das Câmaras Municipais.