24.05.2007 | 
Acção Social Escolar

Auxílios Económicos
Tendo como objectivo o apoio aos alunos do 1º ciclo e do pré-escolar, os auxílios económicos passaram para a responsabilidade das Autarquias, por delegação de competências da administração central, definida no D.L nº399-A de 28 de Dezembro de 1984. Podem ser directos, no caso da alimentação e alojamento, ou indirectos quando se referem aos livros, transportes, ou equipamento desportivo.

Os montantes são estabelecidos consoante os escalões, em que a capitação do agregado familiar se encontre, havendo dois escalões para o 1º ciclo e quatro para o pré-escolar.
O Ministério da Educação estabelece anualmente os montantes máximos a atribuir no 1º ciclo.

- Boletim de Candidatura
- Auxílios Económicos - Escalões

 


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